As hipóteses de obrigatoriedade na realização de trocas de mercadorias estão previstas no Código de Defesa ao Consumidor. O comerciante somente está obrigado a realizar a troca, se o produto apresentar algum defeito (a lei denomina essa situação de vício), de qualidade ou quantidade, que o torne impróprio ao consumo ou uso, quando a quantidade for diferente daquela especificada na embalagem por exemplo. O comerciante deverá inicialmente averiguar a real existência do defeito (vício), possuindo então um prazo de 30 dias para sanar este defeito, com exceção das hipóteses de produtos essenciais (remédios, alimentos, etc.) onde a troca deverá ser imediata. ( fonte: CDC - Código de Defesa do Consumidor )
No supermercado Beira Alta os produtos não perecíveis poderão ser trocados, desde que estejam em desacordo com as especificações do produto ou que possuam vícios de qualidade/quantidade, no prazo de 30 dias, contados da data de compra das mercadorias. Os produtos perecíveis nas condições acima poderão ser trocados no prazo de 24 horas. Entre em contato com nosso SAC em qualquer uma de nossas unidades, e fique atento as informações abaixo para efetuar sua troca rapidamente.
A troca do produto adquirido pelo USUÁRIO será efetuada mediante os seguintes pontos: a) Perfeitamente acondicionado na embalagem original; b) Acompanhado do manual e todos os acessórios; c) Sem indícios de uso ou consumo; d) Acompanhado da 1ª via da Nota Fiscal de Venda: e) Perecíveis.